Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 609.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.