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Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 609.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995