Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 609.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.