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Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 609.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.