Artigo 2º do Decreto nº 3.270 de 1º de dezembro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A meta de resultado primário, caalculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para déficit de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).