Decreto nº 3.270 de 1º de dezembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

A meta de resultado primário, caalculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para déficit de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1999