Decreto nº 32.619 de 24 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Núcleo Colonial de Pôrto Seguro, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo único, art. 5º, do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1953; 132 da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial de Pôrto Seguro em terras situadas nos municípios de Pôrto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia.
Parágrafo único
As terras mencionadas neste artigo são constituídas por vinte mil hectares de terras cedidas à União na forma do Decreto Estadual nº 15.405, de 17 de março de 1953, e do convênio assinado em 31 de março de 1953 entre os Govêrno Federal e o do Estado da Bahia.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1953