Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 32.619 de 24 de Abril de 1953
Cria o Núcleo Colonial de Pôrto Seguro, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial de Pôrto Seguro em terras situadas nos municípios de Pôrto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia.
Parágrafo único
As terras mencionadas neste artigo são constituídas por vinte mil hectares de terras cedidas à União na forma do Decreto Estadual nº 15.405, de 17 de março de 1953, e do convênio assinado em 31 de março de 1953 entre os Govêrno Federal e o do Estado da Bahia.