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Artigo 1º do Decreto nº 32.619 de 24 de Abril de 1953

Cria o Núcleo Colonial de Pôrto Seguro, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial de Pôrto Seguro em terras situadas nos municípios de Pôrto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia.

Parágrafo único

As terras mencionadas neste artigo são constituídas por vinte mil hectares de terras cedidas à União na forma do Decreto Estadual nº 15.405, de 17 de março de 1953, e do convênio assinado em 31 de março de 1953 entre os Govêrno Federal e o do Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 32.619 /1953