Decreto nº 3.257 de 19 de Novembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Medalha Palácio Itamaraty.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição, D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Medalha Palácio Itamaraty, comemorativa da passagem do primeiro centenário da instalação do Ministério das Relações Exteriores no Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A Medalha Palácio Itamaraty será conferida a funcionários da carreira diplomática e a cidadãos brasileiros e estrangeiros merecedores da distinção, em virtude de serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores e à promoção das relações do Brasil com os países amigos.
Parágrafo único
A Medalha Palácio Itamaraty será outorgada pelo Presidente da República, por proposta dos integrantes do Conselho da Ordem do Cruzeiro do Sul.
Art. 3º
A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Felipe Lampreia