Artigo 3º do Decreto nº 3.257 de 19 de Novembro de 1999
Institui a Medalha Palácio Itamaraty.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.