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Artigo 3º do Decreto nº 3.257 de 19 de Novembro de 1999

Institui a Medalha Palácio Itamaraty.

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Art. 3º

A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º do Decreto 3.257 /1999