Decreto nº 3.240 de 11 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez meses.

Art. 2º

O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1999