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Artigo 1º do Decreto nº 3.240 de 11 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez meses.