Artigo 1º do Decreto nº 3.240 de 11 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez meses.