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Artigo 2º do Decreto nº 3.240 de 11 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

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Art. 2º

O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.240 /1999