Decreto nº 32.393 de 9 de Março de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil na cidade de Guayaquil, Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e VI, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9121, de 3 de abril de 194 6, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Guayaquil, no Equador, subordinado à Embaixada em Quito.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura