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Artigo 2º do Decreto nº 32.393 de 9 de Março de 1953

Cria o Consulado honorário do Brasil na cidade de Guayaquil, Equador.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 32.393 de 9 de Março de 1953