Artigo 2º do Decreto nº 32.393 de 9 de Março de 1953
Cria o Consulado honorário do Brasil na cidade de Guayaquil, Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil na cidade de Guayaquil, Equador.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.