Artigo 1º do Decreto nº 32.393 de 9 de Março de 1953
Cria o Consulado honorário do Brasil na cidade de Guayaquil, Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Guayaquil, no Equador, subordinado à Embaixada em Quito.