Decreto nº 32.300 de 23 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940; e CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 24 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Conceição, em tôda sua extensão e é tributário pela margem direita do rio Cachoeira.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953