Artigo 2º do Decreto nº 32.300 de 23 de Fevereiro de 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.
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