Artigo 1º do Decreto nº 32.300 de 23 de Fevereiro de 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Conceição, em tôda sua extensão e é tributário pela margem direita do rio Cachoeira.