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Artigo 1º do Decreto nº 32.300 de 23 de Fevereiro de 1953

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.

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Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Conceição, em tôda sua extensão e é tributário pela margem direita do rio Cachoeira.

Art. 1º do Decreto 32.300 /1953