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Artigo 2º do Decreto nº 323 de 1º de Novembro de 1991

Dispõe sobre as transferências de recursos financeiros para as áreas de educação e saúde do Governo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 323 de 1º de Novembro de 1991