Decreto nº 32.290 de de 20 de Fevereiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1953