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Artigo 2º do Decreto nº 32.290 de de 20 de Fevereiro de 1953

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 32.290 de /1953