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Artigo 1º do Decreto nº 32.290 de de 20 de Fevereiro de 1953

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.

Art. 1º do Decreto 32.290 de /1953