Artigo 1º do Decreto nº 32.290 de de 20 de Fevereiro de 1953
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.