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Decreto nº 3.218 de 22 de Outubro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.041, de 29 de abril de 1999.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999

Anexo
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