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Artigo 1º do Decreto nº 3.218 de 22 de Outubro de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.

Art. 1º do Decreto 3.218 /1999