Artigo 3º do Decreto nº 3.218 de 22 de Outubro de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.041, de 29 de abril de 1999.