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Legislação
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  1. Decreto de 20 de Julho de 1995

Coração para favoritarDecreto de 20 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 20 de Julho de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.073, de 5 de julho de 1995, DECRETA:

Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.



MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995