Artigo 4º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.