JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 20 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995