JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 20 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995