Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.