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Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.

Art. 3º do Decreto /1995