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    3. Decreto de 20 de Julho de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 20 de Julho de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 20 de Julho de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

    Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III a V deste decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995