Decreto de 20 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 20 de Julho de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III a V deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995