Artigo 3º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.