Artigo 1º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.