Artigo 2º do Decreto de 20 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III a V deste decreto, nos montantes especificados.