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Decreto nº 3.205 de 13 de Outubro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo (0004) D e dez do Grupo 0005 (E).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1999