Decreto nº 3.205 de 13 de Outubro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo (0004) D e dez do Grupo 0005 (E).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1999