JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.205 de 13 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo (0004) D e dez do Grupo 0005 (E).

Art. 1º do Decreto 3.205 /1999