Artigo 2º do Decreto nº 3.205 de 13 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.