Decreto de 14 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 14 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1995