Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.