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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.