JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.900,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.