Decreto nº 32.000 de 26 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063. de 7 de março de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de abril e 12 de agôsto de 1952, mediante as seguintes condições:
I
inclusão no art. 9º, entre as expressões "as ações" e "poderão" do vocábulo "sòmente";
II
substituição, no § 2º do artigo 17, dos dizeres referentes a remuneração dos diretores pelos seguintes: "a remuneração mensal e fixa dos diretores será, a seguinte: Cr$ 18.000,00 ao diretor-presidente; Cr$ 18.000,00 ao diretor-superintendente e Cr$ 22.000,00 ao diretor-gerente".
III
As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º
A sociedade continuará integralmente suspeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
GETÚLIO VARGAS Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1953