Decreto nº 32.000 de 26 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063. de 7 de março de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de abril e 12 de agôsto de 1952, mediante as seguintes condições:
I
inclusão no art. 9º, entre as expressões "as ações" e "poderão" do vocábulo "sòmente";
II
substituição, no § 2º do artigo 17, dos dizeres referentes a remuneração dos diretores pelos seguintes: "a remuneração mensal e fixa dos diretores será, a seguinte: Cr$ 18.000,00 ao diretor-presidente; Cr$ 18.000,00 ao diretor-superintendente e Cr$ 22.000,00 ao diretor-gerente".
III
As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º
A sociedade continuará integralmente suspeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
GETÚLIO VARGAS Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1953