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Artigo 2º do Decreto nº 32.000 de 26 de dezembro de 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança.


Art. 2º

A sociedade continuará integralmente suspeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.