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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 32.000 de 26 de dezembro de 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de abril e 12 de agôsto de 1952, mediante as seguintes condições:

I

inclusão no art. 9º, entre as expressões "as ações" e "poderão" do vocábulo "sòmente";

II

substituição, no § 2º do artigo 17, dos dizeres referentes a remuneração dos diretores pelos seguintes: "a remuneração mensal e fixa dos diretores será, a seguinte: Cr$ 18.000,00 ao diretor-presidente; Cr$ 18.000,00 ao diretor-superintendente e Cr$ 22.000,00 ao diretor-gerente".

III

As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 1º, II do Decreto 32.000 /1952