Decreto de 14 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.700,00.
Decreto de 14 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1995