JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.700,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995