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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.700,00.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.