Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.700,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.