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Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 16.700,00.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995