Decreto de 11 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.860,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 11 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.860,00 (três milhões, cinco mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1995