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Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.860,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.